Alternativas para comercialização de moluscos bivalves seguindo a legislação
Resumo
Em 2012, o Governo Federal instituiu legislação dedicada ao controle sanitário na produção e na comercialização de ostras, mexilhões, vieiras e berbigões. Uma das regras que impacta diretamente o trabalho dos maricultores é a exigência de que moluscos passem pelos procedimentos de inspeção em Estabelecimentos Processadores registrados junto a Órgãos de Inspeção antes de serem destinados ao consumo humano. Isso porque maricultores historicamente vendem ostras e mexilhões diretamente para peixarias, restaurantes ou para o consumidor final. Este Boletim Didático tem por objetivo demonstrar, de forma didática e ilustrada, que existem diferentes alternativas para que maricultores consigam comercializar os moluscos seguindo a legislação vigente.