Indicações Geográficas (IG) e outros signos distintivos

conceitos, aplicações e adequação aos produtos agropecuários em Santa Catarina

Autores

  • Luiz Fernando de Novaes Vianna Epagri/ Ciram
  • Cristina Pandolfo Epagri/ Ciram
  • Léo Teobaldo Kroth Epagri/ Cepa
  • Hamilton Justino Vieira Epagri/ Ciram
  • Denilson Dortzbach Epagri/ Ciram
  • Rogério Goulart Junior Epagri/ Cepa
  • Rose Mary Gerber Epagri/ Ciram
  • Telma Tatiana Köene Epagri/ Esc. Mun. Mafra
  • Valci Francisco Vieira Epagri/ Ciram
  • Marcio Antonio de Mello Epagri

Resumo

Em agosto de 2020 havia no Brasil 74 Indicações Geográficas (IG) com registros concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo 54 Indicações de Procedência (IP) e 20 Denominações de Origem (DO), além de 53 processos em andamento (21 IPs e 32 DOs).  O estado de Santa Catarina sempre reconheceu a importância das IGs e já contava, em 2020, com uma IP (Vales da Uva Goethe) e duas DOs (Banana da Região de Corupá e Campos de Cima da Serra - Queijo Artesanal Serrano). Atualmente o Estado aguarda a concessão dos registros de mais quatro IGs (Vinhos de Altitude de Santa Catarina, Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense, Maçã Fuji da Região de São Joaquim e Mel de Melato da Bracatinga do Planalto Sul Brasileiro) (INPI, 2020b), sendo três DOs e uma IP. A extensão rural e pesqueira tem o importante papel de sensibilização, mobilização e despertar as pessoas inseridas em suas comunidades, o que pode contribuir para o processo de avaliação do potencial para IGs em Santa Catarina. As primeiras experiências com as IGs de Santa Catarina geraram algumas dúvidas em relação à forma como as instituições brasileiras vinham incentivando e conduzindo os processos de IG, considerando os conceitos, os objetivos e os processos adotados internacionalmente. A partir do conceito internacional de IG adotado pela Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI) e pelo International Trade Centre (ITC), perguntou-se: quais das IGs catarinenses necessitavam de proteção contra o uso indevido dos seus nomes (ou dos seus produtos)? Quais foram as motivações dos interessados em solicitar essas IGs em Santa Catarina? Que outras formas de proteção poderiam ser adotadas por esses produtos? Buscando trazer uma reflexão sobre essas questões, o presente documento traz um relato dos processos das IGs de Santa Catarina até 2020, com o objetivo de compreender o conceito e o propósito das IGs diante da necessidade de proteção e das expectativas criadas pelas instituições de fomento e incentivo em relação aos benefícios e vantagens comerciais. Finalmente, sugere-se adotar a norma ABNT NBR 16.536 para auxiliar na identificação de produtos, serviços e regiões passíveis de uma IG, ou outros signos distintivos em Santa Catarina, considerando os conceitos e objetivos adotados internacionalmente e a legislação brasileira.

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Publicado

2021-04-07

Como Citar

Vianna, L. F. de N. ., Pandolfo, C. ., Kroth, L. T. ., Vieira, H. J. ., Dortzbach, D. ., Goulart Junior, R. ., Gerber, R. M. ., Köene, T. T. ., Vieira, V. F. ., & de Mello, M. A. . (2021). Indicações Geográficas (IG) e outros signos distintivos: conceitos, aplicações e adequação aos produtos agropecuários em Santa Catarina. Documentos, (336). Recuperado de https://publicacoes.epagri.sc.gov.br/DOC/article/view/1145