Política sobre ética na publicação
A Revista Agropecuária Catarinense está alinhada com as boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica, seguindo as orientações e diretrizes do COPE, bem como a Lei n. 9.610, de 1996. A equipe editorial utiliza da prerrogativa da conduta ética em todas as etapas da publicação, bem como após a publicação, tendo o dever de investigar quaisquer suspeitas de má conduta, seja antes ou depois da publicação.
A submissão de trabalhos que envolvem estudos com seres humanos e animais deve conter, em conjunto com o manuscrito, a cópia de aprovação e do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa.
São aspectos a serem considerados em relação à ética na publicação:
a) Pesquisas que envolvem seres humanos: devem seguir as orientações dos respectivos órgãos, e o devido registro no comitê de ética de cada instância, conforme constam na Lei n. 14.874 (2024), a resolução n. 738 (2024) e a Declaração de Helsinki (2013). O protocolo de aprovação da pesquisa com seres humanos poderá ser consultado na Plataforma Brasil.
b) Pesquisas que envolvem animais: a mesma regra se aplica aos estudos com animais, os quais devem seguir as orientações e registros no comitê de ética de cada instância, conforme constam na Lei n.11.794 (2008), a Resolução Normativa n. 25 (2015), do CONCEA, e, o Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica (2023). O protocolo de aprovação da pesquisa com animais poderá ser consultado na Plataforma Brasil.
Na submissão dos trabalhos com seres humanos e animais, o(s) autor(es) deve(m) enviar conjuntamente a cópia de aprovação e do parecer do Comitê de Ética em Pesquisa.
c) Pesquisas com espécies nativas, patrimônio cultural: trabalhos baseados em experimentos com espécies nativas ou patrimônio cultural que são objeto da Lei de Acesso à Biodiversidade e Conhecimentos Tradicionais (Lei n. 13.123/2015) e suas atualizações devem apresentar a sua autorização de pesquisa quando necessário na submissão do trabalho.
d) Publicação de duplicata: É a prática de publicar um mesmo estudo com versões traduzidas em periódicos diferentes, ou, em utilizar o conteúdo base, dados, tabelas, ou parte do texto sem citar e referenciar o estudo principal, sem que haja uma justificativa para tal conduta.
e) Checagem de similaridades: Para fins de checagem de similaridades a RAC emprega o Software CopySpider – versão gratuita, e o iThenticate, se entender que é necessário.
f) Plágio: É a prática de usar partes (fragmentos de textos, tabelas, imagens ou dados, de um trabalho) sem citar e referenciar a fonte. Considerado como má conduta e factível de averiguação e tratativa de retratação, caso seja identificado.
g) Uso de IAs: O uso de IAs pode ser empregado para o suporte à pesquisa. IA não é autor! Deve-se ater ao uso consciente e ético desses sistemas, “Ocultar o uso e o conteúdo da IA é um lapso ético que viola os princípios de transparência e honestidade” (SciELO, 2018, tradução livre). “Bots de IA não têm noção de confiabilidade, replicabilidade ou "verdade": eles simplesmente retornam [...] produzem conteúdo que parece factual, mas pode não estar correto" (Levene, 2023, tradução livre). A responsabilidade pelo conteúdo, dados e pesquisa compete ao autor. A RAC considera aceitável o uso de IAs para a revisão de texto, construção de quadros, tabelas, geração de imagens ilustrativas, revisão de cálculos estatísticos ou matemáticos, desde que seja citada a IA empregada, o prompt e a data de execução. Se for imprescindível o uso de IAs, priorize as que são projetadas especificamente para a aplicação em trabalhos acadêmicos. Os autores devem declarar – no ato da submissão – qualquer tipo de uso de IA, descriminando detalhadamente o uso na metodologia. A RAC não encoraja o uso de IAs para a redação do texto, considerando essa uma atividade intelectual inerente ao ser humano.
h) Errata: O uso do recurso de Errata consiste na aplicação de correções ou adendos em textos que já foram publicados, com a devida justificativa.
i) Retratação: A retratação é usada quando são identificados problemas de: plágio, autoplágio, similaridade, falsificação de dados, entre outras práticas de má conduta, seja em partes ou no todo de um documento.
A RAC desencoraja a prática de plágio, autoplágio, duplicata, manipulação ou fabricação de dados, sinalizando que, caso identifique ou receba denúncia da existência de práticas consideradas antiéticas e de má conduta – em qualquer fase no fluxo editorial – a equipe editorial iniciará a averiguação, junto aos autores e conselho da revista, para apurar, avaliar e definir a tratativa de cada caso. A RAC reserva-se o direito de, caso seja identificado algum problema com o manuscrito submetido ou publicado, solicitar a correção ou proceder com retratação. Em casos complexos, a RAC poderá levar a situação para a orientação do COPE, SCE e jurídico da Epagri.
Quanto às práticas do uso de IAs na pesquisa científica, a RAC está, continuamente, estudando políticas que incluam a variedade de usos dessas ferramentas na pesquisa, para que com isso possa adotar mudanças em suas políticas, acompanhando ativamente os desdobramentos dessas práticas na pesquisa e publicações na área das Agrárias.
Da forma de recurso e denúncia de má conduta ética na pesquisa ou pela equipe da RAC.
Recurso contra rejeição:
O autor responsável pela submissão pode solicitar uma apelação, por meio de uma carta redigida e assinada por todos os autores, a ser enviada para os editores da revista pelo e-mail: editoriarac@epagri.sc.gov.br. O recurso deve ser redigido de forma respeitosa, com linguagem acadêmica, deve ponderar sobre os fatos e não pela emoção. Deve apresentar a refutação de ponto a ponto da avaliação feita pelos pareceristas. Relatar por que acredita que a decisão editorial foi injusta. O recurso deve ser apresentado em um prazo de até 15 dias corridos, após o recebimento da decisão de rejeição. A equipe editorial irá averiguar junto ao editor de seção e pareceristas, se a apelação pode ser acatada ou se mantem a decisão de rejeição, respondendo ao autor(es) em um prazo de 30 dias.
Denúncia de má conduta ética na pesquisa:
Em caso de denúncia de má conduta ética em pesquisas publicadas pela RAC, com a comprovação da identificação de plágio, autoplágio, fabricação de dados, duplicata e de uso de IA não declarada, o denunciante deverá utilizar o canal formal da revista: editoriarac@epagri.sc.gov.br apresentando argumentos coerentes e respectivas provas da ação de má conduta. As partes denunciada(as) serão formalmente comunicados sobre a denúncia e uma comissão extraordinária da RAC (com cinco membros: três externos e dois internos) será composta. A comissão designada deverá averiguar a situação no prazo de 90 dias e, caso necessário, consultar os órgãos competentes como: COPE, CSE e o Jurídico da Epagri, para, então, emitir um parecer, o qual deverá ser enviado formalmente ao denunciante e denunciado(os). Dependendo da situação e da orientação exposta no parecer expedido pela comissão extraordinária, a RAC adotará as medidas cabíveis, de acordo com as políticas e normas da revista, bem como as leis brasileiras vigentes. Esse processo, desde a denúncia, deverá ser informado na página da revista, resguardando o direito de não expor os envolvidos, até que a situação seja averiguada.
Denúncia de má conduta ética da equipe da RAC:
Para realizar a denúncia de constatação de má conduta, envolvendo qualquer membro direto ou indireto da equipe, seja no processo de submissão, gestão ou publicação do manuscrito para a RAC, o denunciante deve utilizar o canal formal da Ouvidoria-Geral do Estado (2025) o qual atende as demandas da Epagri, assegurando o sigilo absoluto e o tratamento adequado para cada situação. A Ouvidoria-Geral do Estado acolhe a denúncia, realiza a análise preliminar da manifestação e encaminha para a ouvidoria da Epagri (2025) (responsável legal pela revista). A Ouvidoria da Epagri recebe a denúncia e responde à Ouvidoria-Geral do Estado, que envia da decisão administrativa final ao Usuário, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contando da data do registro da manifestação. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa e notificação ao manifestante. Como consequência de uma denuncia a mesma será apurada e indicada eventual responsabilização dependerá de seu teor e complexidade, o que influenciará também no prazo para a sua conclusão. A denúncia pode ser feita por meio de atendimento presencial, telefônico, postal e eletrônico. O denunciante sempre será informado, ao final, sobre a conclusão da denúncia, além de receber informações intermediárias sobre o tratamento. O denunciante também poderá acompanhar o andamento da denúncia por meio do protocolo individual no momento do registro da denúncia.
Política redigida com base em:
BRASIL. Lei n. 14.874, de 28 de maio de 2024. Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 29 maio 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14874.htm
BRASIL. Lei n. 11.794 de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 9 out. 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Resolução n. 738 de 01 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre o uso de bancos de dados com finalidade de pesquisa científica envolvendo seres humanos. Conselho Nacional de Saúde, Brasília, 1 fev. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/legislacao/resolucoes/resolucao-no-738-de-01-de-fevereiro-de-2024 Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL. Resolução normativa n. 25, de 29 de set. 2015. Baixa o Capítulo "Introdução Geral" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA. Diário Oficial da União, Brasília, 02 out. 2015. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-25-de-29.09.2015-D.O.U.-de-02.10.2015-Secao-I-Pag.-04_ANEXO-retificado-no-DOU-de-06-10-2015.pdf Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica. 09 maio, 2023.
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SciELO. Guia para Publicação de Errata. SciELO, 2025. Disponível em: https://wp.scielo.org/wp-content/uploads/guia_errata.pdf
SciELO. Guia para Publicação de Retratação. SciELO, 2025. Disponível em: https://wp.scielo.org/wp-content/uploads/guia_retratacao.pdf
SciELO. Guia para publicação de Adendo. SciELO, 2025. Disponível em: https://wp.scielo.org/wp-content/uploads/guia_adendo.pdf
SciELO. Guide to the Use of Ar ficial Intelligence Tools and Resources in Research Communication on SciELO. SciELO, set., 2023. Disponível em: https://25.scielo.org/wp-content/uploads/2023/09/2-Susan-Guide-to-the-Use-of-AI-tools-and-resources-20230914-EN.pdf
SciELO. Guia de boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica. SciELO, set., 2018. Disponível em: https://wp.scielo.org/wp-content/uploads/Guia-de-Boas-Praticas-para-o-Fortalecimento-da-Etica-na-Publicacao-Cientifica.pdf
WORLD MEDICAL ASSOCIATION. WMA Declaration of Helsinki: Ethical Principles for Medical Research Involving Human Participants. 64th WMA General Assembly, Fortaleza, Brazil, October 2013. Disponível em: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2024/10/DoH-Oct2013.pdf